Defensoria Pública descarta superfaturamento na coleta seletiva em Rio Preto
A perspectiva econômica foi defendida pelo economista Vinicius Fernando Stoppa Brighenti
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou réplica à contestação da
Prefeitura de São José do Rio Preto, apontando graves irregularidades na mudança
do modelo de coleta seletiva.
Segundo o documento com parecer do Defensor Público Júlio César Tanone, a administração municipal estaria
violando leis federais e locais ao excluir cooperativas de catadores e favorecer
entidades privadas sem respaldo legal. O novo edital da Prefeitura restringe a
participação de cooperativas tradicionais, como Cooperlagos e ARES/Cooperios,
contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal
10.263/08, que determinam a contratação direta dessas associações.
A Defensoria
alerta que essa mudança representa um retrocesso socioambiental e fere decisões
do STF que proíbem a regressão em políticas públicas inclusivas.
A gestão atual
permite que a empresa responsável pela coleta comum também execute a coleta
seletiva, sem apresentar dados confiáveis sobre o volume reciclado. Dos cerca de
4.550 toneladas mensais de recicláveis gerados na cidade, apenas 390 toneladas
são reaproveitadas — menos de 10%. O restante é enterrado no aterro sanitário,
gerando desperdício ambiental e financeiro.
O custo anual dessa operação
ultrapassa R$ 2 milhões, valor superior ao repassado às cooperativas em 2024. A
Defensoria questiona: onde está a eficiência alegada pela Prefeitura? A Lei
Municipal prevê a criação de um fundo específico para ampliar a coleta seletiva,
com recursos oriundos da economia gerada pela redução do lixo aterrado. No
entanto, o aporte estimado de R$ 1,7 milhão por mês não está sendo aplicado,
comprometendo metas de universalização e inclusão social. Falta de investimento
compromete coleta seletiva e favorece empresa privada.
A Defensoria Pública
reforça que, se o Município tivesse investido conforme determina a legislação, a
cobertura da coleta seletiva já poderia ter alcançado 50%. Com a destinação
correta dos recursos e a valorização dos catadores, o faturamento mensal com a
comercialização de recicláveis poderia chegar a R$ 2,7 milhões — mais de dez
vezes o valor atual.
O descumprimento das normas, segundo o órgão, gerou
prejuízos ambientais e sociais, beneficiando uma empresa privada que lucra
milhões. Intervenção indevida e vulnerabilidade das cooperativas Apesar de
alegar apoio às cooperativas, o modelo vigente impõe ingerência direta na gestão
das entidades, inclusive determinando o número de funcionários.
A Defensoria
aponta que a autonomia das cooperativas foi violada e que a renovação das
parcerias só ocorreu por força judicial. A omissão do poder público diante de um
problema conhecido não pode ser considerada discricionariedade — e sim
negligência. Assessoria técnica é obrigação legal, não privilégio A Prefeitura
também é acusada de usar informações incorretas para justificar decisões. A Lei
Municipal 10.263/08 exige assessoria técnica de nível superior em tempo integral
para as cooperativas, justamente por reconhecer a vulnerabilidade dos catadores.
A Defensoria esclarece que os valores destinados à assessoria estão previstos
nos planos de trabalho e representam menos da metade do orçamento total.
Os
recursos para complementação de renda e bolsas de estudo são integralmente
repassados aos cooperados.
X Relatórios de auditoria são considerados inválidos. X
A
defesa da Prefeitura se baseia em relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho
e Emprego (SMTE), que apontariam irregularidades e superfaturamento. No entanto,
parecer técnico de um ex-auditor da Ernst & Young afirma que os documentos são
“imprestáveis”, sem metodologia, escopo ou evidências mínimas. A SMTE não teria
competência legal para realizar auditorias, e os relatórios seriam apócrifos,
violando normas nacionais e internacionais do setor público. Eficiência do novo
modelo é questionada A alegação de que o modelo atual concentra recursos em
poucos gestores é rebatida com dados concretos. As cooperativas têm suas contas
aprovadas há anos e apresentam rendimentos superiores à média nacional.
Em 2024,
cooperados da Cooperlagos receberam até R$ 2.259,65 mensais, enquanto os da
ARES/Cooperios chegaram a R$ 1.505,35 com complementação. A falta de
investimento em infraestrutura — como máquinas e veículos — limita o crescimento
da coleta seletiva, que ainda é feita de forma manual.
Mesmo diante de
obstáculos, as cooperativas seguem cumprindo metas, prestando serviço essencial
e promovendo inclusão social e sustentabilidade ambiental. A Defensoria conclui
que qualquer mudança no modelo só será legítima se respeitar as normas legais e
fortalecer quem realmente realiza o trabalho: os catadores.
Defensoria
reforça ilegalidades e cobra plano estruturado para coleta seletiva
A Defensoria
Pública do Estado de São Paulo ampliou sua crítica à gestão municipal de São
José do Rio Preto, destacando que a separação dos resíduos sólidos na fonte —
entre fração úmida e seca — é essencial para a viabilidade da reciclagem. A
mistura dos materiais na origem compromete todo o processo, favorecendo apenas a
empresa contratada, que é remunerada pelo peso total do lixo coletado.
Leis
ignoradas e modelo legal desrespeitado
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei 12.305/2010) e a Lei Municipal 10.263/2008 determinam que a coleta seletiva
deve ser realizada prioritariamente por cooperativas de catadores.
A contratação
de empresas privadas, sem a participação dessas cooperativas, é considerada
ilegal e transforma uma política pública inclusiva em mera atividade comercial.
A legislação local é clara: o serviço público de coleta seletiva deve gerar
trabalho e renda, promover inclusão social e ser remunerado por meio de
contratos com cooperativas. A exclusão dessas entidades viola diversos artigos
da lei e compromete a aplicação de recursos no Fundo Municipal para
Universalização da Coleta Seletiva (FMUCS).
Falta de plano e resistência à
inclusão
A Defensoria aponta que a contratação de uma única empresa para a
coleta de lixo comum, sem integração com a coleta seletiva solidária,
desarticula o sistema legal e fragiliza a sustentabilidade do modelo. Enquanto
contratos milionários são renovados sem debate, há resistência na contratação
das cooperativas — que prestam serviço essencial. Diante da omissão do poder
público, o órgão pede intervenção judicial para garantir a implementação de um
plano estruturado, com metas e cronograma, conforme determina o Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instituído pela Lei
12.882/2018.
Intervenção judicial é legítima diante da omissão
A Defensoria
cita decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizam a atuação do Judiciário
em casos de grave deficiência na prestação de serviços públicos. O Tema
Repetitivo 698 e a ADPF 45 reconhecem que, diante da inércia dos poderes
Executivo e Legislativo, cabe ao Judiciário exigir a apresentação de planos e
medidas concretas para assegurar direitos fundamentais. O objetivo é evitar que
o sistema de coleta seletiva entre em colapso, prejudicando diretamente os
catadores e comprometendo o direito ao trabalho digno. A Defensoria reforça que
medidas estruturantes são urgentes e serão detalhadas em manifestação posterior.
Por Dani Manzani |Rio Preto em Pauta

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