Defensoria Pública descarta superfaturamento na coleta seletiva em Rio Preto

A perspectiva econômica foi defendida pelo economista Vinicius Fernando Stoppa Brighenti


Imagem gerada com IA






A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou réplica à contestação da Prefeitura de São José do Rio Preto, apontando graves irregularidades na mudança do modelo de coleta seletiva. 

Segundo o documento com parecer do Defensor Público Júlio César Tanone, a administração municipal estaria violando leis federais e locais ao excluir cooperativas de catadores e favorecer entidades privadas sem respaldo legal. O novo edital da Prefeitura restringe a participação de cooperativas tradicionais, como Cooperlagos e ARES/Cooperios, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal 10.263/08, que determinam a contratação direta dessas associações. 

A Defensoria alerta que essa mudança representa um retrocesso socioambiental e fere decisões do STF que proíbem a regressão em políticas públicas inclusivas. 

A gestão atual permite que a empresa responsável pela coleta comum também execute a coleta seletiva, sem apresentar dados confiáveis sobre o volume reciclado. Dos cerca de 4.550 toneladas mensais de recicláveis gerados na cidade, apenas 390 toneladas são reaproveitadas — menos de 10%. O restante é enterrado no aterro sanitário, gerando desperdício ambiental e financeiro. 

O custo anual dessa operação ultrapassa R$ 2 milhões, valor superior ao repassado às cooperativas em 2024. A Defensoria questiona: onde está a eficiência alegada pela Prefeitura? A Lei Municipal prevê a criação de um fundo específico para ampliar a coleta seletiva, com recursos oriundos da economia gerada pela redução do lixo aterrado. No entanto, o aporte estimado de R$ 1,7 milhão por mês não está sendo aplicado, comprometendo metas de universalização e inclusão social. Falta de investimento compromete coleta seletiva e favorece empresa privada.

A Defensoria Pública reforça que, se o Município tivesse investido conforme determina a legislação, a cobertura da coleta seletiva já poderia ter alcançado 50%. Com a destinação correta dos recursos e a valorização dos catadores, o faturamento mensal com a comercialização de recicláveis poderia chegar a R$ 2,7 milhões — mais de dez vezes o valor atual. 

O descumprimento das normas, segundo o órgão, gerou prejuízos ambientais e sociais, beneficiando uma empresa privada que lucra milhões. Intervenção indevida e vulnerabilidade das cooperativas Apesar de alegar apoio às cooperativas, o modelo vigente impõe ingerência direta na gestão das entidades, inclusive determinando o número de funcionários. 

A Defensoria aponta que a autonomia das cooperativas foi violada e que a renovação das parcerias só ocorreu por força judicial. A omissão do poder público diante de um problema conhecido não pode ser considerada discricionariedade — e sim negligência. Assessoria técnica é obrigação legal, não privilégio A Prefeitura também é acusada de usar informações incorretas para justificar decisões. A Lei Municipal 10.263/08 exige assessoria técnica de nível superior em tempo integral para as cooperativas, justamente por reconhecer a vulnerabilidade dos catadores. A Defensoria esclarece que os valores destinados à assessoria estão previstos nos planos de trabalho e representam menos da metade do orçamento total. 

Os recursos para complementação de renda e bolsas de estudo são integralmente repassados aos cooperados. 

X Relatórios de auditoria são considerados inválidos. X

A defesa da Prefeitura se baseia em relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE), que apontariam irregularidades e superfaturamento. No entanto, parecer técnico de um ex-auditor da Ernst & Young afirma que os documentos são “imprestáveis”, sem metodologia, escopo ou evidências mínimas. A SMTE não teria competência legal para realizar auditorias, e os relatórios seriam apócrifos, violando normas nacionais e internacionais do setor público. Eficiência do novo modelo é questionada A alegação de que o modelo atual concentra recursos em poucos gestores é rebatida com dados concretos. As cooperativas têm suas contas aprovadas há anos e apresentam rendimentos superiores à média nacional. 

Em 2024, cooperados da Cooperlagos receberam até R$ 2.259,65 mensais, enquanto os da ARES/Cooperios chegaram a R$ 1.505,35 com complementação. A falta de investimento em infraestrutura — como máquinas e veículos — limita o crescimento da coleta seletiva, que ainda é feita de forma manual. 

Mesmo diante de obstáculos, as cooperativas seguem cumprindo metas, prestando serviço essencial e promovendo inclusão social e sustentabilidade ambiental. A Defensoria conclui que qualquer mudança no modelo só será legítima se respeitar as normas legais e fortalecer quem realmente realiza o trabalho: os catadores. 

 Defensoria reforça ilegalidades e cobra plano estruturado para coleta seletiva 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ampliou sua crítica à gestão municipal de São José do Rio Preto, destacando que a separação dos resíduos sólidos na fonte — entre fração úmida e seca — é essencial para a viabilidade da reciclagem. A mistura dos materiais na origem compromete todo o processo, favorecendo apenas a empresa contratada, que é remunerada pelo peso total do lixo coletado.

  Leis ignoradas e modelo legal desrespeitado 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e a Lei Municipal 10.263/2008 determinam que a coleta seletiva deve ser realizada prioritariamente por cooperativas de catadores. 

A contratação de empresas privadas, sem a participação dessas cooperativas, é considerada ilegal e transforma uma política pública inclusiva em mera atividade comercial. A legislação local é clara: o serviço público de coleta seletiva deve gerar trabalho e renda, promover inclusão social e ser remunerado por meio de contratos com cooperativas. A exclusão dessas entidades viola diversos artigos da lei e compromete a aplicação de recursos no Fundo Municipal para Universalização da Coleta Seletiva (FMUCS). 

 Falta de plano e resistência à inclusão 

A Defensoria aponta que a contratação de uma única empresa para a coleta de lixo comum, sem integração com a coleta seletiva solidária, desarticula o sistema legal e fragiliza a sustentabilidade do modelo. Enquanto contratos milionários são renovados sem debate, há resistência na contratação das cooperativas — que prestam serviço essencial. Diante da omissão do poder público, o órgão pede intervenção judicial para garantir a implementação de um plano estruturado, com metas e cronograma, conforme determina o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instituído pela Lei 12.882/2018. 

 Intervenção judicial é legítima diante da omissão 

A Defensoria cita decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizam a atuação do Judiciário em casos de grave deficiência na prestação de serviços públicos. O Tema Repetitivo 698 e a ADPF 45 reconhecem que, diante da inércia dos poderes Executivo e Legislativo, cabe ao Judiciário exigir a apresentação de planos e medidas concretas para assegurar direitos fundamentais. O objetivo é evitar que o sistema de coleta seletiva entre em colapso, prejudicando diretamente os catadores e comprometendo o direito ao trabalho digno. A Defensoria reforça que medidas estruturantes são urgentes e serão detalhadas em manifestação posterior.


Por Dani Manzani |Rio Preto em Pauta

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